Resumo dos adiamentos do DESPACHO 8/2022-XXIII
1 - Envio do ficheiro e-fatura (SAF-T mensal), passa para dia 8 do mês seguinte à emissão dos documentos.
2 - Comunicação de Inventários de 2022, mantém-se no formato de 2021 (sem valorização), podendo ser feita até 28/02/2023.
3 - Facturas em PDF são consideradas facturas electrónicas até 31/12/2023.
19 de dezembro de 2022