A partir de 1 de Outubro a entrega do ficheiro SAFT, deverá ser efectuada até ao dia 12 do mês seguinte.
No Diário da República foi publicado o Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 agosto que regulamenta a emissão e comunicação de faturas.
A lei 119/2019 de 18 de setembro altera a data de comunicação de faturas à AT via ficheiro SAF-T-PT, que passa a ter que ser efectuada, até ao dia 12 do mês seguinte da emissão da fatura.
Esta alteração entra em vigor no próximo dia 1 de outubro de 2019 para os dados referente às faturas de setembro.
30 de setembro de 2019