Excepcionalmente, até ao fim do ano de 2019, a comunicação das faturas pode ser efetuada até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
De acordo com o Ofício Circulado N.º: 30213, de 2019-10-01, na nota de rodapé do ponto 23, pode ler-se o seguinte:
Durante o ano de 2019, a comunicação dos elementos das faturas pode ser efetuada até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
7 de outubro de 2019