QR CODE e ATCUD - Despacho nº 412/2020.XXII
Foi publicado a 23 de outubro de 2020 o Despacho nº 412/2020.XXII que determina o seguinte:
1 - A menção do código único de documento (ATCUD) em todos os documentos e documentos fiscalmente relevantes, apenas seja obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.
2 - A AT deve permitir aos sujeiros passivos a comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação, a partir do inicio do segundo semestre de 2021, de modo a possibilitar a adaptação.
3 - Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção ao ATCUD possam ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021.
4 - A AT deve reforçar todos os mecanismos de apoio aos sujeitos passivos com vista à implementação do Código de barras bidimensional (código QR), de modo a que o mesmo seja incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2021.
24 de outubro de 2020